Manuel Chang perdeu esta manhã mais uma batalha contra o estado Sul-africano.
A juíza do caso, Sagra Subroyen, negou o pedido de defesa de Manuel Chang de que o pedido da caução fosse apresentado nos termos da Common Law.
A juíza aprovou a posição da procuradora Elivera Dreyer representante do estado sul-africano de que o pedido de caução deve ser feito nos termos da lei criminal sul-africana e no escalão 5.
Lembrando que primeiro lhe foi negado a liberdade sob a alegação de que o mandado de detenção era ilegal. A seguir lhe foi negado o acesso à mais informação sobre a acusação e hoje foi negado o pedido de caução em termos mais favoráveis.
Neste momento a sessão está interrompida para a defesa e Manuel Chang discutirem o valor e os termos da caução a propor ao tribunal.